Tramita na Câmara dos Deputados desde o ano de 2019 o Projeto de Lei Complementar 86/2019 que tem como objetivo a redução de exigências na concessão do benefício da isenção do ICMS pactuado no Convênio 38/12 do CONFAZ.
De autoria do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), o texto altera a Lei Complementar 24/75. A norma disciplina os incentivos estaduais e foi criada para evitar a guerra fiscal entre os entes federativos. Essa lei traz que para a concessão de benefícios, incluindo a isenção do ICMS para PcD, todos os secretários membros do CONFAZ (um por estado + DF) devem concordar unanimemente para tal.
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Exemplo: se 20 estados optam por aumentar o teto de ICMS para PcD, não poderão tornar possível em razão dessa lei de 1975. Se o PLP/2019 for sancionado posteriormente, se a decisão dessa maioria for de aumentar o teto, isso ocorrerá.
Leal explica que essa exigência acaba inviabilizando a concessão de benefícios destinados exclusivamente à concretização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. O projeto teve Parecer Aprovado das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Finanças e Tributação, seguindo para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para ser encaminhado ao Plenário.
Todas as pessoas podem votar se estão de acordo com esse projeto, existe uma opção de opinar a respeito do PLP 86/2019 através deste link.