Carros PcD: R$ 140 mil é novo teto de IPI aprovado pela Câmara dos Deputados

Texto-base da MP 1034 aprovado na Câmara dos Deputados alcança também as pessoas com deficiência auditiva.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (02), o texto-base da Medida Provisória 1034, que trata entre outras medidas, da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros adquiridos por pessoas com deficiência (PcD).

O texto do relator, deputado Moses Rodrigues (MDB-SP), eleva o teto para compra de carros com isenção de IPI em R$ 140.000 e reduz o tempo para gozo de novo benefício de 4 para 3 anos. Além disse, as pessoas com deficiência auditiva passam a serem elegíveis ao benefício. O texto ainda vai ao Senado para ser avaliado.

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Leia na íntegra:

Art. 2º A Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º… IV – pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;

§ 7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).” (NR).

“Art. 2º … Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso IV do caput do art. 1º, o prazo de que trata o caput deste artigo fica ampliado para 3 (três) anos.” (NR).