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Estado da Paraíba faz mudanças na concessão da isenção de IPVA para PcD

Assim como São Paulo, estado passa a isentar do imposto apenas PcD não condutor incapaz de dirigir ou que conduza sob uso de adaptação.


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Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último dia 31 de dezembro de 2020 o novo regramento que disciplina a concessão da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o público paraibano de pessoas com deficiência. As mudanças seguem basicamente o que foi promovido no estado de São Paulo recentemente, com algumas diferenças.

Assim como passou a valer no estado paulista, somente condutores que façam uso de adaptações e customizações que permitam que o veículo atenda o indivíduo com CNH seguindo as respectivas restrições posteriormente elencadas na matéria. Além disso, não condutores que possuem deficiências que impeçam o ato de dirigir também terão direito à isenção.


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Diferente de São Paulo, não será necessário utilizar nenhuma identificação no veículo que explicite que há a concessão da isenção do imposto. As mudanças começaram a valer no último dia 1° de janeiro de 2021.

Confira agora quais restrições terão direito a isenção do IPVA na Paraíba:

  • C: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
  • E: Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante;
  • H: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
  • I: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
  • J: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
  • K: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
  • L: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
  • M: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
  • N: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
  • O: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
  • P: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
  • Q: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
  • R: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

[Fotos: Divulgação]

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Published by
Carlos Augusto Nascimento