Estado da Paraíba faz mudanças na concessão da isenção de IPVA para PcD

Assim como São Paulo, estado passa a isentar do imposto apenas PcD não condutor incapaz de dirigir ou que conduza sob uso de adaptação.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último dia 31 de dezembro de 2020 o novo regramento que disciplina a concessão da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o público paraibano de pessoas com deficiência. As mudanças seguem basicamente o que foi promovido no estado de São Paulo recentemente, com algumas diferenças.

Assim como passou a valer no estado paulista, somente condutores que façam uso de adaptações e customizações que permitam que o veículo atenda o indivíduo com CNH seguindo as respectivas restrições posteriormente elencadas na matéria. Além disso, não condutores que possuem deficiências que impeçam o ato de dirigir também terão direito à isenção.

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Diferente de São Paulo, não será necessário utilizar nenhuma identificação no veículo que explicite que há a concessão da isenção do imposto. As mudanças começaram a valer no último dia 1° de janeiro de 2021.

Confira agora quais restrições terão direito a isenção do IPVA na Paraíba:

  • C: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
  • E: Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pomo no volante;
  • H: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
  • I: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
  • J: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
  • K: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
  • L: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
  • M: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
  • N: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
  • O: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
  • P: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
  • Q: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
  • R: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

[Fotos: Divulgação]

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