Novas regras para isenção do IPVA em SP são regulamentadas

Decreto de n° 65.337 visa esclarecer dúvidas a respeito da isenção do imposto no estado a partir de 2021.

Foi publicado hoje, 8 de dezembro, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o Decreto den° 65.337 do governador João Doria. Ele substitui o Decreto n° 59.953, datado de 13 de dezembro de 2013 e que versa sobre a mesma temática: regulamentação da imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução da alíquota do IPVA em todo território paulista. Conforme aponta Henrique Meirelles, Secretário da Fazenda e Planejamento de SP, as alterações propostas principais são decorridas do artigo 21 da Lei 17.293, com data de 15 de outubro do presente ano.

De acordo com a nova redação, a isenção de IPVA para PcD continua a ser concedida a somente um veículo, desde que o proprietário do veículo tenha deficiência física severa ou profunda que tenha como obrigatoriedade a condução do veículo com adaptações/customizações que atendam o beneficiário de forma individual ou em casos em que a pessoa possua deficiência física, visual, mental, intelectual de caráter severo ou profundo, além de autistas, que não possuam capacidade de condução do veículo (os não-condutores).

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A isenção será concedida a partir de despacho da autoridade administrativa, sem citar qual seria, não ficando clara essa questão, além de destacar que ela ficará a cargo de observar o atendimento dos requisitos necessários para tal. Outra situação é quanto ao cadastro dessas pessoas, ficando a cargo da Secretaria recadastrar os veículos sob propriedade de Pessoas com Deficiência (PcD), mas também foram silentes nessa questão, se limitando a não dizer de que forma isso se dará e o possível impacto no referido público atingido.

Outra situação que aponta do Decreto é que será necessária a instalação de um adesivo visível no veículo dizendo tanto o número do decreto quanto que é de propriedade da pessoa com deficiência beneficiada. Porém, mais uma vez, não ficou claro de que forma isso se dará, nem quem instalará. Ficamos na torcida por uma portaria CAT ainda no ano de 2020 para esclarecimentos definitivos em relação ao assunto, uma vez que afetará, inclusive, pessoas com reduzido poder aquisitivo.

[Fotos: ACERVO M.D.A.]

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