Veja as restrições (CNH) que manterão a isenção do IPVA em SP

A partir de janeiro, ficarão isentos do IPVA apenas uma pequena parcela de deficientes. Veja quem manterão o direito.

O Governo do Estado de São Paulo fez mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado.

As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Segundo o Governo “o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante.” Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas. 

Veja Também

⇒ Inquérito apura discriminação a pessoas com deficiência na concessão de isenção de IPVA

⇒ PL obriga montadora a produzir carro adaptado para PcD

⇒ Novas regras para isenção do IPVA em SP são regulamentadas

A isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa só será condicionada a estas restrições que ficam no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conheça as restrições médicas com a letra indicada na CNH: 

  • C: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda;
  • E: Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante;
  • H: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
  • I: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
  • J: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
  • K: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
  • L: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
  • M: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
  • N: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado
  • O: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
  • P: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
  • Q: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
  • R: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

A Sefaz de SP fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Segundo a Sefaz, as informações para tal, serão do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS. 

Os PcDs que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. E segundo o Governo, “é necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.” 

[Fotos: Divulgação]

Siga o MDA nas redes sociais: