Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no último dia 31 de dezembro de 2020 o novo regramento que disciplina a concessão da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o público paraibano de pessoas com deficiência. As mudanças seguem basicamente o que foi promovido no estado de São Paulo recentemente, com algumas diferenças.
Assim como passou a valer no estado paulista, somente condutores que façam uso de adaptações e customizações que permitam que o veículo atenda o indivíduo com CNH seguindo as respectivas restrições posteriormente elencadas na matéria. Além disso, não condutores que possuem deficiências que impeçam o ato de dirigir também terão direito à isenção.
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Diferente de São Paulo, não será necessário utilizar nenhuma identificação no veículo que explicite que há a concessão da isenção do imposto. As mudanças começaram a valer no último dia 1° de janeiro de 2021.
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