O CONFAZ publicou ontem, 28, a ratificação de alguns convênios aprovados na 183ª Reunião Ordinária. Entre eles, o convênio 204/21, que versa sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD).
O teto para isenção total se mantém em R$ 70.000, sendo que para o teto de R$ 100.000, será aplicado isenção parcial. Ou seja, se um veículo tem preço público sugerido de R$ 80.000, este terá incidência de ICMS em cima dos R$ 10.000, valor que ultrapassou o teto de isenção total (diferença entre o valor do carro e os R$ 70 mil).
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Toda essas alterações feitas no convênio que versa sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD) começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Os carros adquiridos com isenção de ICMS continuam com prazo para troca de quatro anos. Já o adquiridos com IPI, três anos. Ou seja, para nova aquisição com isenção total (IPI e ICMS) será necessário aguardar os quatro anos.