O CONFAZ publicou ontem, 28, a ratificação de alguns convênios aprovados na 183ª Reunião Ordinária. Entre eles, o convênio 204/21, que versa sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD).
Novas regras
O teto para isenção total se mantém em R$ 70.000, sendo que para o teto de R$ 100.000, será aplicado isenção parcial. Ou seja, se um veículo tem preço público sugerido de R$ 80.000, este terá incidência de ICMS em cima dos R$ 10.000, valor que ultrapassou o teto de isenção total (diferença entre o valor do carro e os R$ 70 mil).
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Quando começa a valer?
Toda essas alterações feitas no convênio que versa sobre a isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência (PcD) começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Qual o prazo para trocar de carro adquirido com isenção de IPI e ICMS?
Os carros adquiridos com isenção de ICMS continuam com prazo para troca de quatro anos. Já o adquiridos com IPI, três anos. Ou seja, para nova aquisição com isenção total (IPI e ICMS) será necessário aguardar os quatro anos.

Apaixonado por carros desde criança, hoje compartilho com todos o conhecimento que tive ao longo da vida, publicando diariamente notícias do setor automotivo no portal Mundo do Automóvel para PCD.
Agora é saber quais versões de carros entram no 100k para avaliar a compra.
Automáticos quase nenhuma, devido aos aumentos abusivos de preços praticados pelas fábricas no último ano.
A dúvida que fico é que pra quem comprou o carro quando o IPI era somente de 2 anos pra venda, se for vender agora o que vale é a regra de 2 anos quando comprou ou a nova regra de esperar 3 anos?
Almir tenho a mesma duvida, se alguém souber informar seria otimo.
De tudo que já li, posso vender depois de 2 anos mas vou ter que esperar 4 anos para poder comprar outro seria isso?
Almir, excelente pergunta e pelo que procurei, é a pergunta do milhão rsrss. Me parece que para o IPI sim, manteve-se o que era na época da compra, já para o ICMS retroagiu (primeira vez que vejo lei retroagir) e atingiu os PCDs que compraram durante vigência do prazo de 2 anos. Meu caso, comprei em 06/2019 e meu documento ainda consta restrição de benefícios tributários. Alguém saberia responder com mais propriedade se existe algum caminho, mesmo que judicial, que seja possível o êxito de fazer valer a regra vigente na aquisição?