Uma semana depois da reunião do CONFAZ onde se especulava e aguardava a alteração do teto para a isenção de ICMS, algo que não foi debatido no momento. Em contrapartida, o órgão determinou que a isenção só deva ser concedida para quem possuir deficiências de grau moderado ou grave, ou seja, aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.
Já na publicação do Diário Oficial da União, do dia 4 de agosto, o Confaz apresenta o novo modelo de laudo pericial com todas as informações que devem ser preenchidas, como a identificação do requerente, dados complementares, bem como descrição da limitação causada pela patologia. Além do campo para os peritos preencherem os dados pessoais.
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A exigência para que os peritos preencham o laudo é para evitar fraude, e caso seja identificado, o profissional da saúde responderá solidariamente pelo pagamento do imposto devido, nos termos da legislação da respectiva unidade federada, o profissional da área de saúde, caso seja comprovado fraude em laudo pericial, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, e a apresentação de denúncia ao Conselho Regional de Medicina.
Este convênio entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Confira aqui a publicação na íntegra.
[Foto: reprodução]
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