A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na quarta-feira (18), proposta que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, para a isenção do IPI, se atingido por sinistro.
A pessoa com deficiência (PCD) que tiver seu veículo roubado, furtado ou destruído, poderá solicitar uma nova isenção sem a necessidade de recolher o imposto (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei 7240/17, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
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Gabrilli argumenta que as falhas na garantia da segurança pública no País resultam em frequentes roubos e furtos de veículos, fato já reconhecido na lei do benefício em favor de taxistas vítimas de roubo. Assim, a proposta equipara o direito das pessoas com deficiência ao dos profissionais, se atingidos por sinistros.
“Por se tratar de mera extensão de benefício fiscal já previsto na renúncia de receita tributária, consideramos não haver implicação orçamentária e financeira”, pondera ainda a deputada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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