CONFAZ mantém o teto de R$ 70 mil

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ realizou a 168ª Reunião Ordinária em Brasília DF, onde publicou os ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados naquela reunião, realizada no dia 3 de Abril de 2018.

Procurada pelo Mundo do Automóvel para PCD, a Ouvidoria Geral do CONFAZ nos informou que: “Não houve alteração no Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, na 168ª reunião ordinária do CONFAZ, conforme se pode verificar pelo despacho 51/18 (que publicou os Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados naquela reunião, realizada no dia 3.4.2018) disponibilizado no DOU de 04 de abril de 2018.”

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O Convênio ICMS 38/12, trata das isenções do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Mesmo o Convênio ICMS 38/12 que concede a isenção sobre o ICMS, tenha sido mantido, o mesmo tem validade até abril de 2019. Terá outra reunião do CONFAZ ainda este ano, em outubro 2018, podendo ser discutido novamente o reajuste do Convênio ICMS 38/12.

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