Os prazos relacionados a procedimentos oferecidos pelos Detrans foram prorrogados por tempo indeterminado. Por meio de portarias do Contran, o Denatran está permitindo que cada Detran analise e prorrogue, se necessário, os serviços relacionados ao trânsito por prazo indeterminado.
A flexibilização na legislação é um das medidas de combate à Covid-19. Segundo o órgão, o benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados, os veículos registrados ou que venham ser registrados, como também as infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário.
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Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
- I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- II – a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
- IV – o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria;
- V – o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria, para fins de fiscalização;
- VI – o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
- VII – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
Por ora, apenas os estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo aderiram a prorrogação por prazo indeterminado dos serviços relacionados ao trânsito.