A fabricante de automóveis sueca Volvo conseguiu na justiça uma liminar que libera a comercialização dos seus modelos a venda no Brasil ao público PcD com a isenção do IPI por mais 90 dias. Segundo ela, a MP 1034 que delimita o benefício para carros com o preço público geral cheio em R$ 70 mil não respeita o princípio da anterioridade nonagesimal.
O referido princípio traz que para a medida entrar de fato em vigor, deve ser respeitado um prazo de 90 dias e não produzir efeitos desde a publicação. Ademais, considerando o fato, a medida para a Volvo começará a valer efetivamente a partir do dia 1º de junho.
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Marco Monteiro, advogado da Veirano Advogados e que está assessorando a montadora na questão, aponta ainda que a imposição de um teto pela Medida Provisória se caracteriza de forma equivalente com um aumento de imposto em todos os veículos que ultrapassam o valor estabelecido e isso faz com que o princípio teria de ser respeitado. A previsão legal está no artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal.
A decisão pode ser recorrida pela Fazenda Nacional.