Medida Provisória limita isenção de IPI em R$ 70 mil na compra de carros por PCD

As novas regras para concessão da isenção do IPI entram em vigor imediatamente.

Na noite dessa segunda-feira (1º), o presidente da República editou a Medida Provisória 1034, de 1º de março de 2021, que prevê, dentre outras determinações, limitar em R$ 70 mil a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição de veículos por pessoa com deficiência (PcD).

As novas regras para concessão da isenção do IPI entram em vigor imediatamente. A pessoa com deficiência poderá efetuar a venda do mesmo em dois anos, mas a aquisição fica liberada apenas com quatro anos.

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E quem teve a isenção deferida antes de 1 de março?

Todos as pessoas com deficiência (PcD) que tiveram a isenção deferida antes da Medida Provisória seguem as normas vigentes antes dessa medida, ou seja, sem um teto limite definido, mas respeitadas as regras que já eram vigentes.

Como consequência, modelos que vinham possuindo uma representatividade considerável acima do teto de R$ 70 mil, como Jeep Renegade, Jeep Compass, Honda Civic, Volkswagen T-Cross, Chevrolet Tracker, dentre outros, deixam de ser ofertado para o respectivo público.

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