O tão esperado reembolso do IPVA PcD 2022 do estado de São Paulo enfim está liberado para aqueles que estão com o status de indeferimento ou suspensão no SIVEI. Tal restituição está prevista na Resolução SFP 47, de 19 de julho de 2022, que substitui a SFP 05, de 2 de fevereiro de 2022.
Na resolução mais recente, seu parágrafo único traz a seguinte redação: “O valor, total ou parcial, do IPVA relativo ao exercício de 2022, cujo pagamento esteja suspenso conforme o artigo 1º e que tenha sido recolhido pelo contribuinte, será disponibilizado para restituição até 31 de agosto de 2022.”
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Logo, se encerrou ontem o prazo para disponibilização do valor e a partir de hoje, 1º de setembro, já está disponível para o contribuinte em qualquer agência do Banco do Brasil no estado. Mas vai um adendo: o prazo para restituir é de dois anos.
Porém, como proceder? A PcD deverá se dirigir ao BB munida de RG ou CNH, documento do veículo para verificação de placa e RENAVAM, além de, se possível, comprovantes que atestam o pagamento do IPVA 2022. Feita a identificação, deverá ser solicitada senha para que ocorra o atendimento.
Fonte: Diário PCD