Presidente renova até 2026 a isenção de IPI para PcD em R$ 200 mil

A Lei 14.287, que versa sobre a isenção de IPI para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas, foi renovada e já está valendo.

No último dia do ano de 2021, foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.287, que versa sobre a isenção de IPI para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas. Com a renovação, o prazo para comprar veículo com isenção de IPI foi estendido até o ano de 2026.

Outra novidade aprovada foi adição das pessoas com deficiência auditiva, pleito antigo do segmento. No entanto, a sanção veio acompanhada de um único veto, este, recomendação do Ministério da Economia, portanto, Bolsonaro decidiu vetar o dispositivo que estendia a isenção em acessórios usados para adaptação do veículo.

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Pela lei sancionada, o preço máximo do carro que pode ser isento do IPI para pessoa com deficiência (PcD) passou a ser de R$ 200 mil, incluindo o imposto. Antes o limite era de R $ 140.000.

Com este novo teto, veículos maiores poderão ser adquirido por PcD. A título de exemplo, Jeep Compass, Toyota Corolla Cross, Volkswagen Taos, entre outros.