O Governo do Estado de São Paulo fez mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n° 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Estado.
As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Segundo o Governo “o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante.” Os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.
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A isenção de IPVA para pessoas com deficiência passa só será condicionada a estas restrições que ficam no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conheça as restrições médicas com a letra indicada na CNH:
A Sefaz de SP fará o recadastramento automático (ofício) dos veículos de propriedade de pessoas para os quais tenha sido concedida a isenção do IPVA antes de 1º de janeiro de 2021. Segundo a Sefaz, as informações para tal, serão do banco de dados da Fazenda e Detran-SP. Os proprietários serão informados a conferir sua situação por meio de e-mail e SMS.
Os PcDs que não se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.
Outra mudança é a necessidade de afixar no veículo isento de IPVA adesivo indicativo da isenção, conforme disciplina estabelecida pela Sefaz. Os beneficiados poderão imprimir a arte indicativa de isenção no site da Secretaria da Fazenda. E segundo o Governo, “é necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar penalidades.”
[Fotos: Divulgação]