Assunto amplamente debatido nos últimos tempos, a Medida Provisória nº 1034 que impôs maiores regras ao público PcD na aquisição de veículo zero km com isenção de IPI terminou de ser votada essa semana e o que ficou definido é que o teto passará dos R$ 70 mil do texto original para R$ 140 mil, redução do prazo para nova isenção de quatro para três anos e inclusão de deficientes auditivos.
Vale salientar também que isso nada altera as isenções de ICMS e IPVA que continuam como eram anteriormente, ou seja, somente a concessão do benefício sobre o imposto federal foi alterada. Mas afinal, o que isso impacta na nossa vida? É bom ou ruim? Positivo ou negativo? Confira agora todos os detalhes.
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Começando pelas vantagens desse novo panorama, convêm destacarmos que um prazo de três anos é sim razoável para se permanecer com um veículo, haja vista que é esse o tempo da maioria das garantias contratuais do carros comercializados no Brasil. Já o prazo de quatro anos proporcionaria pelo menos um ano sem esse amparo que em certas ocasiões são extremamente necessários.
Outro ponto positivo é a inclusão de deficientes auditivos, um segmento de pessoas com deficiência que assim como qualquer outro merece ter os mesmos direitos de ir e vir, bem como gozar de demais benefícios e concessões. Por último, mas não menos importante, o engajamento causado por algumas pessoas e membros da política nacional na preocupação com a situação.
Indo agora aos pontos não tão benéficos assim, podemos destacar de certa forma o próprio teto em si e a sua vigência, pois diferente do que era antes da MP onde não havia limite de valor, agora ficaremos restritos não somente no ICMS, mas no IPI também. A nível de 2021 é um alívio, pois com R$ 70 mil está cada vez mais comprovado que não se compra nada.
Porém, ao longo de 2022 e até 2023 mesmo, podemos começar a conviver com mais defasagem no nosso cenário com modelos saindo desse valor imposto em virtude de diversos aumentos de preços promovidos pela conjuntura atual. Outra questão é a delimitação de segmentos de automóveis, tendo em vista que o máximo que se adquire nesse teto são sedans médios de algumas versões, mas temos pessoas com deficiência que dependem de carros com tração 4×4, motores diesel, SUVs maiores, entre outras demandas.
Resta-nos aguardar os próximos capítulos e torcer para dias melhores no cenário automotivo para nós, ainda temos um PLP tramitando com a proposta de alterar a forma de decisões do CONFAZ para a concessão do ICMS para PcD.