Portaria CAT Nº 35 foi expedida ontem (26), pelo Coordenador da Administração Tributária, prorroga os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) no estado de São Paulo. A portaria publicada no Diário Oficial suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015 , de 26.02.2015.
A portaria leva em consideração o Estado de Emergência em Saúde Pública decretado pelo Ministério da Saúde, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).
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Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
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