SP: portaria prorroga prazos para efetuar o pedido de isenção do IPVA

Portaria expedida ontem (26), leva em conta a emergência de saúde pública devida à pandemia do coronavírus.

Portaria CAT Nº 35 foi expedida ontem (26), pelo Coordenador da Administração Tributária, prorroga os prazos para apresentação de documentação para concessão de isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) no estado de São Paulo. A portaria publicada no Diário Oficial suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015 , de 26.02.2015.

A portaria leva em consideração o Estado de Emergência em Saúde Pública decretado pelo Ministério da Saúde, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (Covid-19).

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Confira a portaria na integra:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

[Foto: Reprodução]

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