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Senado aprova correção na isenção de IPI para PcD comprar carro

Assim como os taxistas, a pessoa com deficiência (PcD) que tiver seu carro sinistrado também poderá comprar um novo veículo com isenção de IPI.


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O Senado aprovou na última terça-feira (24) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 12 votos contra 3, a concessão de uma nova isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro antes do prazo de três anos por pessoas com deficiência (PcD) em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.238/2019, da da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que segue em caráter terminativo para análise da Câmara dos Deputados.


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De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista.

A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência (PcD).

Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de dois anos. O texto aprovado na CAE quer ampliar essa exceção também para as pessoas com deficiência.

Correção de ‘injustiça’

O relator da proposta na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi favorável. Ele lembra que não só a Lei 8.989 mas também instrução normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) determinam o prazo de três anos para isenção de pessoas com deficiência (PcD), ainda que tenha ocorrido furto, roubo ou perda total do veículo, o que na opinião dele é “um absurdo e vai contra a própria finalidade da lei”.

O relator disse ainda, que o impacto nas contas públicas será irrisório e que é uma questão lógica estender às pessoas com deficiência o benefício.

[Fonte: Agência Senado]

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Published by
Michael W. Faquiano