Após o Decreto n° 65.337/2020 do Estado de São Paulo que, entre outras medidas, tornava a isenção do IPVA possível para apenas uma pequena parcela do público PcD ter perdido sua eficácia após liminar, agora as pessoas que pagaram o imposto terão o seu dinheiro restituído.
Uma decisão do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, determina que o governo estadual restitua o valor pago pelo contribuinte PcD. Segundo o magistrado, “o lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.”
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Diante disso, interpreta-se que como a mudança na lei ocorreu em outubro de 2020, não seria cabível a cobrança do imposto no ano seguinte. Além da restituição, o público PcD isento do IPVA não precisará utilizar o adesivo que identifica a concessão do benefício, conforme o Decreto estabelecia outrora. O magistrado sobre o assunto diz que “Decretos e portarias possuem papel de regulamentação de legislação, sendo-lhes vedada a introdução de regra no ordenamento.”
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[Foto: Reprodução Internet]