Enfim uma luz no fim do túnel do público PcD do estado de São Paulo começa a ser vislumbrada, pois a Secretaria da Fazenda começa a zerar a cobrança do IPVA de parte dessas pessoas. Você pode se perguntar o motivo de somente parte das PcD e vamos explicar.
Pois bem, da mesma forma como na isenção de ICMS, a isenção do IPVA em São Paulo será de forma total naqueles carros com valor de até R$ 70.000, mas aqueles que excedem o teto e vão até R$ 100.000 terão a cobrança proporcional naquilo que ultrapassa o limite estipulado.
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Algumas pessoas ainda questionam a cobrança integral e até mesmo alegam cobrança de juros sobre este valor. Mas recomendamos que tenham calma. Pois segundo o órgão, todas os carros de pessoas com deficiência (PcD) que são elegíveis à isenção do imposto em um dos dois tetos mencionados, terão a isenção total ou proporcional de acordo com o valor venal.
Outra questão bastante relevante é sobre o licenciamento do veículo. Já que agora aparentemente há uma concretização a respeito do tema, recomendamos que licencie o seu carro, isso, se o seu IPVA estiver isento ou cobrado proporcionalmente, pois dessa forma não haverá débitos com a SEFAZ e não correrá risco de ter o veículo recolhido em alguma blitz, por exemplo.