O Mundo do Automóvel para PcD tem recebido através dos nossos meios de comunicação nas redes sociais uma quantidade considerável de reclamações de leitores que estão passando por indeferimento nas suas isenções de IPI mesmo que já tenham sido aprovadas. Outras pessoas estão alegando cancelamentos de pedidos dos seus veículos junto à fabricante, mas sob a mesma alegação.
Exemplo disso é do nosso colaborador que estava com a sua isenção de IPI já aprovada antes mesmo da MP 1034 e apenas aguardava um momento oportuno para utilizar em uma aquisição. No caso em específico, a última solicitação havia sido feita em 2018, ou seja, completado os dois anos que vigoravam antes da medida do Governo Federal.
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A Medida Provisória 1034 começou a vigorar no último dia 1º de março e entre outras ações, disciplina a concessão da isenção do IPI, mas não apenas na delimitação de um teto e sim também no tempo em que cada solicitação deve ser feita: saiu de dois para quatro anos. Apesar disso, não está explícito se isso retroagirá e em caso positivo, qual a data de referência.
Não temos no momento posicionamento oficial da Receita Federal do Brasil sobre os recorrentes indeferimentos injustificados das isenções que já estavam concedidas. Conforme novidades sobre o assunto forem surgindo estaremos informando.