A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 333/19, que acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do IPI no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação, mas apresentou emenda para deixar claro que o benefício proposto restringe-se a pessoas com deficiência. “Do modo como foi redigido, o projeto afrouxa as regras de concessão de isenção para os taxistas”, afirmou.
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A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (lei 8989/95), que concede o benefício para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos novos.
Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
[Fonte: Câmara dos Deputados]