PcD: Sefaz SP confirma a suspensão da cobrança do IPVA 2022

No entanto, a Sefaz SP estabelece prazo para solicitar nova isenção para o IPVA 2022 e apresenta novo laudo pericial que será exigido.

IPVA-PcD SP
IPVA-PcD SP

A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo publicou hoje (03), no Diário Oficial do estado, a Resolução SFP-05, que confirma a suspensão da cobrança do IPVA 2022 das pessoas com deficiência (PcD) que já possuíam a isenção em 2021 e 2020.

Todavia, a resolução estabelece que essa suspensão será válida até 31 de julho de 2022, prazo que a PcD terá para solicitar a nova isenção para este ano. Caso a pessoa com deficiência (PcD) não entre com o novo pedido de concessão dentro deste prazo, deverá pagar o imposto integral até o dia 31 de agosto, sob pena juros.

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Além disso, para esta nova solicitação será exigido um novo formato de laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Este novo laudo serve para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência ou do transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF.

Já pode solicitar a isenção? Não, pois o SIVEI – Sistema Eletrônico de Pedidos de Benefícios Fiscais, ainda está sendo adequado às novas regras desta resolução.

Onde encontro um IMESC para solicitar o novo laudo de isenção do IPVA no estado de São Paulo? O órgão está presente nas seguintes cidades: Araçatuba, Bauru, Campinas, Dracena, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e São Paulo Capital (Barra Funda – Tietê).

Essa resolução substitui a portaria CAT? Não, essa resolução apenas estabelece regras de como será feita a nova solicitação de isenção do IPVA 2022.