As pessoas com deficiência que precisam cadastrar seus veículos para a isenção do rodízio municipal não precisam mais sair de casa para solicitar o benefício. O serviço já pode ser feito pela internet, no portal de atendimento SP156.
Este é um dos novos serviços que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), passa a oferecer em formato eletrônico, sem que o cidadão precise se deslocar até uma praça de atendimento.
Além da isenção de rodízio para pessoas com deficiência, também será possível solicitar, em poucos cliques, o acesso de veículos aos calçadões da região central, entre outras opções oferecidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Anteriormente, já havia sido disponibilizada a possibilidade de emissão de Cartão de Estacionamento para idosos e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. As informações e os procedimentos relacionados a todos esses serviços podem ser acessados na aba “Trânsito e Transporte” do portal SP156.
De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:
De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.
Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no máximo dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, bastando reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.
Pessoa Física – Acesse o Portal SP 156;
Documentação necessária:
A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV, mediante agendamento obrigatório. Par isso, deve comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM) no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
[Por Prefeitura de SP]