PcD já pode solicitar a isenção do rodízio sem sair de casa

Este e outros serviços de trânsito já podem ser solicitados pelo portal SP156

As pessoas com deficiência que precisam cadastrar seus veículos para a isenção do rodízio municipal não precisam mais sair de casa para solicitar o benefício. O serviço já pode ser feito pela internet, no portal de atendimento SP156.

Este é um dos novos serviços que a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), passa a oferecer em formato eletrônico, sem que o cidadão precise se deslocar até uma praça de atendimento.

Além da isenção de rodízio para pessoas com deficiência, também será possível solicitar, em poucos cliques, o acesso de veículos aos calçadões da região central, entre outras opções oferecidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).

Anteriormente, já havia sido disponibilizada a possibilidade de emissão de Cartão de Estacionamento para idosos e pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade. As informações e os procedimentos relacionados a todos esses serviços podem ser acessados na aba “Trânsito e Transporte” do portal SP156.

Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal?

De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

  • conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;
  • conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;
  • conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.
  • conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.

De acordo com o Decreto 5296/04, considera-se deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Veja Também

⇒ Rodízio de SP é ampliado para PcD que residam fora da Região

⇒ PL dispensa autorização judicial para venda de carro em nome de criança PcD

⇒ Agora é Lei: Alep aprova isenção de pedágio para PCD no Paraná

O cadastro é obrigatório para ter direito à isenção?

O cadastro que evita a emissão de multas por descumprimento de rodízio a quem tem direito ao benefício é facultativo. O munícipe que se enquadre nas regras de isenção, mas não estiver cadastrado, tem a opção de recorrer à autuação junto ao DSV, apresentando a documentação necessária para solicitar o cancelamento.

Por quanto tempo o cadastro é válido? É possível renovar o cadastro?

Os cadastros para isenção de rodízio terão validade de no máximo dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.

Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, bastando reapresentar a documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.

Como solicitar o cadastro para isenção do Rodízio Municipal?

Pessoa Física – Acesse o Portal SP 156;

Documentação necessária:

  • Cópia simples do documento de identidade oficial com foto, CPF e assinatura do requerente em validade (RG, CNH ou outro oficial); Se o documento de identidade não contiver o número do CPF, juntar a cópia do CPF; Se o Requerente for legalmente habilitado, a cópia simples da CNH;
  • Atestado médico original ou cópia autenticada emitido no período máximo de três meses da data do pedido, com a descrição da deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, limitações, ou do tratamento continuado debilitante de doença grave, e também o CID (Código Internacional de Doenças). Para solicitação de renovação, o Laudo Médico não precisa ser apresentado para os casos de deficiência com comprometimento de mobilidade permanente;
  • Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em validade;
  • Em caso de deficiência intelectual ou de representação legal, anexar cópia simples de documento de identidade oficial com foto, assinatura e CPF do representante legal em validade (RG, CNH ou outro oficial) e do documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela;
  • Comprovante da necessidade ou justo motivo caso o veículo não for licenciado na Capital ou nos demais municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo, quando não se tratar de tratamento médico continuado de doença grave;
  • Comprovante de agendamento se a entrega da documentação for presencial.

A solicitação poderá ser feita diretamente na sede do DSV, mediante agendamento obrigatório. Par isso, deve comparecer com o comprovante de agendamento e as cópias dos documentos relacionados na sede do DSV (Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros, próximo à Estação Pinheiros do Metrô/CPTM) no horário das 9h00 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.

[Por Prefeitura de SP]

Siga o MDA nas redes sociais: