Após cerca de quatro meses da decisão do CONFAZ que elevou o teto para a concessão da isenção de ICMS para PcD, o Paraná anunciou por meio de decreto no último dia 1º de julho a validade da nova regra para o estado. Também na região sul, o estado do Rio Grande do Sul também teve a mesma iniciativa;
Com isso, começa a vigorar nesses estados a chamada isenção proporcional do ICMS para pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista naqueles carros que possuem preço público compreendido entre R$ 70.001 e R$ 100.000. Relembrando sobre a regra, vale destacar que a PcD terá uma cobrança do imposto referente apenas àquilo que exceder os R$ 70.000 – teto de isenção integral.
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Além da nova regra versando sobre a alíquota de ICMS nos veículos para PcD, ambos os estados também emitiram decretos que isentam o mesmo imposto nos remédios utilizados para tratamento das seguintes doenças: psoríase em placas, tuberculose, fibrose cística, AIDS, e esclerose múltipla.
Fonte: Acontece no RS e Ricmais