A Medida Provisória 1034 ultimamente tem sido um assunto amplamente debatido quando a temática envolve o público de pessoas com deficiência no Brasil. Vigorando desde 1º de março, o ato do Presidente da República delimitou em R$ 70 mil reais o teto para aquisição de veículos com isenção somente do IPI, além de ampliar o prazo de dois para quatro anos para a solicitação de uma nova concessão do benefício.
Originalmente, a MP teria validade de 60 dias se não fosse apreciada, ou seja, produziria efeitos até 1º de maio de 2021. No entanto, conforme publicado no Diário Oficial da União de ontem (26/04), o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, ampliou a validade por mais 60 dias. Diante disso, se não for revogada antes, valerá até o dia 1º de julho.
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Lembrando que o objetivo da Medida Provisória foi compensar a isenção de impostos concedida ao óleo diesel, gás de cozinha, entre outras medidas.