Enfim todas as pessoas com deficiência que tiveram o direita à isenção do IPVA-PcD 2021 suspensa no ano passado, e, efetuou o pagamento, já podem ter esse valor restituído.
A restituição ainda tramitava no Tribunal de Justiça por não cumprir o prazo nonagesimal. Ou seja, a cobrança do IPVA-PcD 2021 começou a ser praticada antes mesmo de completar 90 (noventa) dias da promulgação da Lei Estadual.
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O Governo do estado tinha até o dia 4 de outubro para o recurso processual. Mas, de forma inesperada anunciou a restituição antes mesmo da decisão final do Tribunal de Justiça.
Como restituir o IPVA-PcD 2021?
A partir do dia 27/09/22, a PcD deverá se dirigir ao Banco do Brasil com os documentos pessoais e do veículo para verificação de placa e RENAVAM. Além disso, se possível, leve o comprovante do pagamento do IPVA 2021.
Fonte: Diário PCD