Foi publicado hoje (02), o Decreto Nº 66.470, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do IPVA para pessoas com deficiência (PcD) no estado de São Paulo.
Esse Decreto suspende a cobrança do IPVA da pessoa com deficiência (PcD), isso, até que a regulamentação via portaria CAT seja publicada. Veja na íntegra: “Fica suspenso o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um único veículo pertencente a pessoa com deficiência ou com transtorno do espectro do autismo que teve a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021.” Ou seja, suspendo para quem já possuía a isenção nos respectivos anos.
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Já para nova solicitação de isenção do IPVA, poderá ser exigido o novo laudo emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), ou seja, o antigo laudo emitido por unidades SUS ou por unidades credenciadas ao Detran não serão mais aceitos para novas solicitações.
Este novo laudo serve para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência ou do transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças – CID e a Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF, ou seja, uma avalição mais complexa. Além desse novo laudo, os documentos que já eram exigidos, continuam sendo demandado.