Como já é de ciência geral, a Medida Provisória 1034 do Governo Federal que foi publicada no último dia 1° de março tem, entre outras medidas, a adoção de um teto para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência estipulado em R$ 70 mil, assim como ocorre com o ICMS desde 2009. O ato já está em vigor e é alvo de discussões, inclusive de parlamentares.
O Deputado Federal carioca, Otávio Leite (PSDB), se manifestou a respeito da MP em uma entrevista concedida à coluna Conhecer para Incluir, do site IG. Ele que já vinha com proposta de aumento do teto do ICMS, enviou uma proposta de emenda que suspende o teto que passa a valer.
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Na entrevista, o parlamentar alega que “Não podemos aceitar uma imposição como essa, que praticamente extingue o benefício e o transforma numa fantasia. Se o Governo Federal acredita que as isenções para pessoas com deficiência precisam ser revistas, temos que fazê-lo da maneira certa, com um diálogo amplo e profundo”.
Lembrando que o prazo para o Congresso Nacional acolha, altere ou rejeite a Medida Provisória é de 120 dias.