O Deputado Federal Gilberto Abramo, filiado ao Republicanos de Minas Gerais, entrou com emenda a parte da Medida Provisória 1034 que vigora desde o início do mês de março. Trata-se da supressão do artigo 2 que traz efeitos diretos ao público PcD no que tange a aquisição de veículos novos com isenção de IPI.
Se antes a pessoa só tinha teto para o ICMS, passou a ter para o IPI também e de igual valor: R$ 70 mil, além do prazo de quatro anos para solicitação de novo processo. Conforme aponta o parlamentar, maioria dos modelos voltados ao público PcD é da categoria de SUVs e que hoje já possuem preços bem acima do limite imposto.
Veja Também
⇒ É aprovado PL que isenta carros elétricos de IPVA em SP
⇒ SEFAZ-SP estará restituindo IPVA pago pelo público PcD em 2021
⇒ Convênio que concede isenção de ICMS ao público PcD é prorrogado
Além disso, o artigo não afeta apenas os consumidores, como os familiares, vendedores e a indústria automotiva que sente os efeitos da pandemia.
Porém, vale destacar um dado importante. Medidas Provisórias têm duração de 120 dias se não apreciadas até lá, ou seja, se a matéria não passar pelo Congresso Nacional durante o período citado, volta a valer o regramento anteriormente vigente. Se passar e for rejeitada, cai imediatamente.