A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública para contestar as mudanças na isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de pessoas com deficiência (PcD) no respectivo estado. A ação, em face da Fazenda Pública do Estado, questiona a Lei Estadual 17.293/20 que alterou as hipóteses de isenção do tributo.
Após ter sido procurado por pessoas que se viram surpreendidas com a alteração, o Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Defensoria, a fim de questionar as mudanças e buscar uma solução extrajudicial, encaminhou ofício para Secretaria de Estado da Fazenda, porém não obteve resposta, restando a via judicial.
De acordo com os relatos recebidos, as pessoas foram pegas de surpresa, pois a lei não observou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal – princípio jurídico segundo o qual as cobranças de tributos (incluindo revogação de isenções) devem evitar que os contribuintes sejam surpreendidos, sem ter tido tempo para planejar-se – uma vez que a lei entrou em vigor no dia 15/10/2020 e passou a ser exigida a partir do início do ano, ou seja, depois de 78 dias, e não os 90 dias exigidos pela Constituição. A Defensoria sustenta ainda que os novos documentos exigidos, como por exemplo novo laudo médico, daqueles que mantiveram a isenção, são difíceis de serem obtidos neste contexto de pandemia e em prazo tão curto.
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“Muitas pessoas com deficiência e seus familiares, especialmente os mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, já que abrange também carros usados e não só novos, que tinham direito à isenção do IPVA e que contavam com este direito para manutenção de seus veículos foram pegos de surpresa pelas alterações normativas”, pontuaram na ação Renata Flores Tibyriçá e Rodrigo Gruppi, que coordenam o Núcleo. “Ressalte-se que isto ocorreu, ainda, num momento de pandemia com diversas restrições sanitárias e econômicas para as pessoas com deficiência, situação que tem impactado significativamente na renda das pessoas”, acrescentaram.
Assim, a Defensoria pede que a Justiça determine, com urgência, a suspensão da cobrança do IPVA da propriedade das pessoas com deficiência que possuíam a isenção do imposto no exercício de 2020, bem como da necessidade de recadastramento, neste exercício financeiro, daqueles que foram contemplados nas hipóteses de isenção e já estavam cadastradas no sistema da Fazenda Estadual.
A ação ajuizada pela Defensoria não se confunde com o objeto da ação proposta pelo Ministério Público pugnando pela isonomia de tratamento das isenções no IPVA e discriminação entre as deficiências, que teve a decisão liminar favorável.