TJSP concede liminar que suspende cobrança de IPVA para PCD

Decisão favorável ao recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo restabelece a isenção de IPVA em carro adquirido por PCD.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma decisão favorável ao recurso do Ministério Público do respectivo estado, que buscava a reconsideração da decisão liminar de 1ª Instância. A ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Wilson Ricardo Coelho Tafner que é contra as mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.293, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais, que dentre outras alterações, retira a isenção de IPVA dos carros adquiridos por pessoas com deficiência (PCD).

Por ora, a isenção foi restabelecida, o Desembargador menciona ainda, a violação ao princípio constitucional da isonomia, como é o caso da pessoa amputada de uma das pernas, onde haveria um claro ferimento ao princípio da isonomia, onde um amputado da perna direita teria direito ao benefício e o amputado da perna esquerda não teria, pois este último, precisaria de apenas o câmbio automático no seu veículo.

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Veja a seguir, o motivo pelo qual o Desembargador Nogueira Diefenthaler Relator do processo concedeu decisão favorável ao recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo: “defiro a antecipação da tutela, com fundamento no art. 1.019, I, do CPC. Ao menos a princípio, verifica-se que a nova exigência estabelecida pela Lei estadual nº 17.293/2020 para a concessão da isenção do IPVA, qual seja, a de que o veículo seja necessariamente adaptado para a situação individual de cada motorista, acaba por criar discriminação indevida entre os motoristas portadores de deficiência, em prejuízo daqueles que possuem deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia. O periculum in mora também se acha presente, de vez que teve início o prazo para recolhimento do IPVA e, como noticiado pelo recorrente, há motoristas com deficiência grave ou severa que estão tendo seus requerimentos de isenção indeferidos com base nas novas exigências”.

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