A pandemia do Coronavírus não é a única preocupação dos brasileiros atualmente. Como uma grande bola de neve, a paralisação da economia gerou um boom no desemprego, que, como consequência, causou dificuldades financeiras para quase todo mundo.
Esse fenômeno levou muitos brasileiros a deixar algumas obrigações de lado, incluindo o não-pagamento de tributos como o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), licenciamento de veículos e multas.
O assunto, aliás, tem sido alvo de muitas dúvidas. Por esse motivo, reunimos aqui uma série de dúvidas e dicas respondidas por Diogo Cuoco, CEO da TakiPay, uma startup credenciada do Denatran que oferece soluções para parcelar no cartão de crédito diversos tipos de pagamentos de tributos e boletos por meio de sua plataforma online. Confira!
Um consumidor é considerado inadimplente um dia após o vencimento de débitos veiculares. A inadimplência tem consequências em todos os casos, embora o carro seja apreendido apenas devido ao não pagamento do licenciamento. O não pagamento do IPVA tem outros impactos: o proprietário pode ter seu nome em dívida ativa, dificultando a concessão de crédito nos bancos, por exemplo. Além do mais, sem o pagamento do IPVA não é possível realizar o licenciamento 2020 e os juros sobre esses valores podem chegar a até 20% do montante devido em apenas 60 dias.
Há um projeto de lei em tramitação que impede a apreensão dos veículos em qualquer cenário, tanto para taxas, quanto para serviços e tributos. O documento ainda está sendo avaliado pelo legislativo, mas ainda precisa ser votado na casa do povo.
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Em parte. Algumas questões foram alteradas durante a pandemia. O prazo de registro e licenciamento de veículos, por exemplo, foi interrompido por tempo indeterminado ou enquanto durar o covid-19. Ou seja, se a data para regularização do seu novo automóvel expiraria depois de 20 de março, então, provavelmente, você não terá o carro apreendido se for pego numa fiscalização.
Já para licenciamento de veículos antigos, IPVA, multas e outros débitos veiculares, não mudou muita coisa em grande parte dos casos. É importante ficar atento às regras de cada estado, já que cada unidade da Federação tem as suas normas regulatórias sobre débitos veiculares.
Mais uma vez, a resposta para essa pergunta é bastante complexa. Em linhas gerais, o parcelamento desse imposto via DETRAN só é permitido em até três parcelas. Só que a situação vem mudando em alguns lugares. No Paraná, um projeto de lei liberou o parcelamento em seis vezes. As condições variam de lugar para lugar, mas em geral, o órgão regulatório de trânsito é bastante rígido. Nesse caso, uma boa opção é procurar opções no serviço privado que contribuam com a negociação. Na Taki, o parcelamento é realizado em até 12 vezes no cartão de crédito, de forma 100% online.
[Fonte: Taki]