PL isenta de IPI veículo comprado por corretor de imóveis

Para conseguir a isenção, o profissional deverá ter registro no CRECI e exercer a atividade em caráter de exclusividade.

O Projeto de Lei 4935/20, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), quer isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), veículos comprados por corretores de imóveis. Para ter acesso ao benefício, o profissional deverá comprovar exercer a atividade em caráter de exclusividade, o que exige constantes deslocamentos e ter registro no conselho regional de corretores de imóveis.

O Deputado observa que o setor imobiliário é um dos que possuem chance de crescimento em razão da pandemia de Covid-19, quando se recomendou que as pessoas ficassem mais tempo em casa para evitar contágios, o que levou muitas pessoas a mudarem de residência e procurarem um corretor.

Veja Também

⇒ Isenção de ICMS em SP passa a ser concedida a cada 4 anos

⇒ Sancionado o PL 529; entendimento ainda será definido

⇒ CONFAZ: discussão do convênio ICMS ao público PcD ficará para dezembro

A intermediação de imóveis emprega inúmeras pessoas e gera emprego, renda e desenvolvimento nos mais distantes rincões do País. O automóvel é para o corretor a principal ferramenta de trabalho, razão pela qual estes profissionais necessitam de uma condição especial para ter acesso a um veículo próprio”, defende Nascimento.

O texto inclui a previsão na Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, que hoje dispensa do imposto pessoas com deficiência (PcD) e taxistas.

[Fonte: Agência Câmara de Notícias]

Siga o MDA nas redes sociais: