COVID-19: PL prevê suspensão da cobrança de multas de trânsito

O PL 840/2020 quer suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública.

O agravamento das dificuldades financeiras que os brasileiros devem enfrentar com a economia parada devido à pandemia de coronavírus (COVID-19) motivou o senador Fabiano Contarato, a apresentar um projetos de lei (PL 840/2020) para suspender, por seis meses, a exigibilidade da cobrança de multas de trânsito em casos de calamidade pública decretada pelo Congresso.

O texto prevê que, após esse período, as multas vencidas na data da suspensão serão devidas sem cobrança de juros. E que os débitos adiados serão cobrados em até seis parcelas, com vencimentos mensais e sucessivos. Ainda conforme a proposição, penalidades como a suspensão do direito de dirigir ficam mantidas. 

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Segundo Contarato, a medida não é uma anistia aos infratores que, segundo o senador, deverão arcar com suas obrigações no momento oportuno, mas uma ação emergencial para garantir o mínimo existencial aos cidadãos, em situações de crise. 

A medida se justifica, por ser mais um meio para garantir que as famílias mais necessitadas, especialmente aquelas cuja renda decorre do mercado informal, subsistam ao longo do período de menor circulação de pessoas e consequente redução da renda familiar”, justificou. 

[Fonte: Agência Senado]

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