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Confaz prorroga convênio que reduz ICMS para PcD (pessoas com deficiência)


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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, votou no dia 5 de abril de 2019, para prorrogar o convênio ICMS 38/12, que passa a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020.

O Convênios ICMS 38/12 reduz o ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


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O Convênios ICMS 38/12 continuará concedendo isenção do ICMS para veículos cujo valor seja inferior a R$ 70 mil, com vigência até 30 de abril de 2020

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Curiosidade: Faz dez anos este ano, que o limite para aquisição de veículos com isenção de ICMS está em R$ 70 mil, o último reajuste foi em julho de 2009.

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Reunião do CONFAZ: isenção do ICMS e teto de R$ 70 mil são mantidos.
  • Confaz prorroga convênio que reduz ICMS para PcD (pessoas com deficiência)
  • Confaz prorroga isenção do ICMS para público PcD (pessoas com deficiência)
  • Confaz prorroga por um ano convênio que reduz ICMS para PcD (pessoas com deficiência).

[Fonte: DOU].


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Published by
Michael W. Faquiano