O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, votou no dia 5 de abril de 2019, para prorrogar o convênio ICMS 38/12, que passa a vigorar com prazo final de vigência em 30 de abril de 2020.
O Convênios ICMS 38/12 reduz o ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
O Convênios ICMS 38/12 continuará concedendo isenção do ICMS para veículos cujo valor seja inferior a R$ 70 mil, com vigência até 30 de abril de 2020
⇒ Isenção para PcD: quem tem direito e como obter
⇒ Santa Catarina restringe concessão do ICMS para PcD
Curiosidade: Faz dez anos este ano, que o limite para aquisição de veículos com isenção de ICMS está em R$ 70 mil, o último reajuste foi em julho de 2009.
RESUMO DA NOTÍCIA
[Fonte: DOU].
⇒ Facebook- Mundo do Automóvel para PCD