A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 5149/20, do Senado, que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PcD) e profissionais que atuam no transporte autônomo de passageiros.
Os deputados acolheram a recomendação do relator, Marcelo Aro (PP-MG). Ele apresentou emenda para ajustar o texto aprovado à atual redação da Lei 8989/95, que trata da isenção de IPI na compra de automóveis. “Devemos levar em conta a proteção dos direitos das pessoas com deficiência”, afirmou.
A proposta estende a isenção às pessoas com deficiência auditiva. Pelas regras atuais, além de taxistas e outros motoristas autônomos, podem requerer o benefício as pessoas com deficiência física, visual e mental severa ou profunda e também os autistas, diretamente ou por intermédio de representante legal.
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Em julho, a Lei 14.183/21, oriunda da Medida Provisória 1034/21, prorrogou o prazo da isenção fiscal para pessoas com deficiência até 31 de dezembro deste ano. Pela norma, o benefício somente se aplicará a veículo novo cujo preço ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140 mil.
Hoje em dia, a isenção do IPI, conforme a Lei 8989/95, é válida na compra de automóveis nacionais; equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 centímetros cúbicos; de, no mínimo, quatro portas; movidos a combustível de origem renovável; e com sistema reversível de combustão, híbrido ou elétricos.
Ainda segundo a Lei 8989/95, os acessórios opcionais não são isentos de IPI. Em razão disso, o projeto em análise prevê que haverá a isenção sobre aqueles itens necessários para adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias