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Afinal, se não aprovado o PL 5.149/2020 as PcD ficarão sem isenção em 2022?

PL 5.149/2020 versa sobre a isenção de IPI em carros adquiridos por PcD.


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Como já noticiado em várias matérias anteriores, o PL 5.149/2020, de autoria da Senadora Mara Gabrili (PSDB-SP) é basicamente o que define se as pessoas com deficiência (PcD) continuarão com a isenção de IPI em 2022.

Como assim? A lei que versa sobre a isenção do IPI em carros adquiridos por PcD se encerra em 31 de dezembro deste ano, ou seja, até o final de 2021. Portanto, é muito importante que esse PL 5.149/2020 que prorroga a isenção do IPI seja votado e sancionado pelo Presidente até 31 de dezembro.


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A aprovação deste PL é tão importante, pois, sem a isenção do IPI não é possível pleitear a do ICMS. Ou seja, se não existir mais a isenção do IPI, automaticamente a do ICMS também não existirá.

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Ademais, foram propostas algumas alterações no PL 5.149/2020, dentre elas, a inclusão dos deficientes auditivos, pleito antigo da categoria que foi vetado por Bolsonaro na conversão da MP 1034 em lei. Além disso, a proposta sugere prorrogar o benefício para os taxistas e estender aos mototaxistas.

Tramitação do PL 5.149/2020

Diante de tudo abordado anteriormente, além do questionamento do título da presente matéria fica mais um: o que é preciso para conseguirmos o êxito esperado? Bom, precisa aguardar a tramitação ocorrer da forma como ocorreu com a MP 1034 que foi convertida em lei. Logo, o PL com as mudanças sugeridas será votado pelo plenário da Câmara, posteriormente retorna ao Senado e se tudo correr da forma desejada, ou seja, aprovando, segue para sanção do Presidente.

Fato é que 2021 está acabando e com isso o calendário fica cada vez mais apertado, uma vez que o recesso das festas de fim de ano se aproxima. Porém, a validade da isenção de IPI também está próxima e com isso não é possível deixar a questão para o próximo ano. Para que isso não ocorra, se faz necessário dar prioridade à pauta para que o público PcD tenha um 2022 com isenção garantida.

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Published by
Carlos Augusto Nascimento