A Carteira Nacional de Habilitação, é concedida a qualquer cidadão maior de 18 anos, que concluir com êxito todas as etapas do curso para retirar o documento, dentro do prazo de um ano.
A Legislação Brasileira de Trânsito, estabelece que os indivíduos precisam estar devidamente habilitados, para conduzirem a direção de qualquer veículo automotor.
Baseando-se na Lei Brasileira
A Lei de número 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe em seu artigo 309 que: dirigir um veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo ou dano:
– Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Portanto, esta ação aos olhos da Lei, incidirá em dano, ou perigo para a sociedade, em que um cidadão dirija sem os conhecimentos pautados e atestados pelo curso de habilitação.
O CTB – Código de Trânsito Brasileiro – não isenta o cidadão que possui a carteira de habilitação, mas, em determinado momento em que foi parado por uma blitz, não estava portando o documento.
Todos são igualmente penalizados no quesito – Sem habilitação. Mesmo que o processo para retirar a CNH seja longo e oneroso, é uma determinação do órgão de trânsito brasileiro.
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Consequências de dirigir sem habilitação
– Traz consequências para o dono do veículo, que é o responsável por determinar quem dirige o seu carro;
– Caso ocorra algum acidente enquanto for conduzido o veículo por quem não possui habilitação, a responsabilidade do dano será também do dono do automóvel;
– Representa multa gravíssima (multiplicada por três), mais sete pontos na CNH ao proprietário do veículo;
– Retenção do veículo (impedido de transitar na cidade, a partir do momento em que foi parado), até que outro condutor devidamente habilitado se apresente no local e tome a direção do automóvel;
– A multa para o condutor que não estiver portando a sua habilitação no momento da abordagem, incidirá em multa leve, mais três pontos na carteira;
– Se o condutor possuir a CNH, mas no momento da blitz não estava portando o documento, e após as penalidades aplicadas, voltar a praticar o ato, sua carteira de motorista será cassada, e este deverá ficar sem dirigir por até doze meses.
– O cidadão deve conduzir um veículo de acordo com a sua categoria: A para motocicletas, motonetas ou triciclos; B para carros com carga de 3.500 kg;
Categoria C para veículos de peso superior a 3.500 kg, tratores ou reboques, até 6.000 kg; categoria D, para veículos com unidade adicional; ou tracionada acima de 6.000 kg, neste caso, é a categoria E;
– Portanto, o condutor deve estar devidamente habilitado em determinada categoria, exigida pelo veículo. O valor da multa é determinado pela autoridade de trânsito, mais sete pontos na carteira, e o veículo apreendido.
Infelizmente, o número de pessoas que dirigem sem habilitação no Brasil, é enorme. O combate à irregularidade é contínuo, e passível de todas essas penalidades.
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