O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou agora de forma oficial a mudança promovida na concessão da isenção de ICMS para PcD durante 183ª Reunião Extraordinária, feita virtualmente.
A informação veiculada ontem, obtida primeiramente pelo Sistema Reação, trazia que o teto para isenção total era de R$ 100.000 e acima disso o PcD deveria pagar a alíquota de ICMS referente ao valor da nota fiscal até R$ 70.000. Exemplo, se a nota era R$ 101.000, deveria ser pago o imposto referente a R$ 31.000.
Porém, o órgão informa que para a isenção total se mantém o valor de R$ 70.000, com essa regra de proporcionalidade valendo para carros até R$ 100.000. Ou seja, um veículo que tem preço sugerido de R$ 80.000, terá incidência de ICMS em cima dos R$ 10.000, sobre o valor que ultrapassou o teto de isenção completa.
Foi apontado ainda que tal decisão se deu em virtude dos estados estarem em dificuldade para renúncias fiscais.