Datado de 20 de outubro de 2020, o decreto 65.259 do estado de São Paulo e sancionado pelo governador João Doria (PSDB), alvo de grandes debates e polêmicas no âmbito das temáticas no que tange as pessoas com deficiência, promoveu algumas alterações nas regras para aquisição de veículos na modalidade de compra com isenção de impostos que pode ser pleiteada pelo público referido.
Entre as alterações que passaram a vigorar, uma já vinha sendo relativamente aguardada por alguns membros do público PcD, que era a mudança do tempo de permanência obrigatório com o veículo adquirido com isenção de ICMS concedida. Se São Paulo se destacava por ter sido um dos poucos estados que não teve o prazo elevado de 2 para 4 anos, agora se igualou a maioria dos componentes da unidade federativa. No entanto, nesse aspecto, um ponto ainda falta ser esclarecido, pois não ficou claro pela redação do decreto se a nova medida valerá a partir da sua publicação ou se a data como referência será a mesma do Convênio 50/18 que já dispõe da regra há pouco mais de dois anos.
Outra mudança, esta um tanto inesperada e de maior impacto, trata da não possibilidade de aquisição de versões exclusivas para PcD no estado, algo como Santa Catarina já pratica há um tempo. Por exemplo, um usuário que optar por um veículo da Hyundai no estado de São Paulo, não poderá adquirir o Creta na versão Attitude 1.6 AT, podendo apenas comprar a linha HB20 com as duas isenções. Outro exemplo prático, não será possível adquirir um Nissan Kicks, mas sim um March ou V-Drive, uma vez que estes não são vendidos em versões específicas.
Afinal, qual o impacto disso e quais atitudes vem sendo tomadas até o momento pelas montadoras? Bom, vale destacar que a maioria dos veículos vendidos em versões PcD são do segmento de SUV’s compactos, o mais crescente no mercado nacional nos últimos tempos, o que possivelmente pode acarretar numa redução das vendas de alguns desses veículos. Isso pode se dar pelo fato da maioria dos exemplares adquiridos com isenções serem do estado de São Paulo.
Veja Também
⇒ PL prevê identificação de motoristas recém-habilitados, PcD ou idosos
⇒ Isenção de ICMS em SP passa a ser concedida a cada 4 anos
⇒ CONFAZ: discussão do convênio ICMS ao público PcD ficará para dezembro
Ademais, alguns modelos como Volkswagen T-Cross Sense e Jeep Renegade 1.8 AT foram recentemente suspensos não só em razão do decreto, além do teto atual que inviabiliza a manutenção destes. Apesar disso, ambas as marcas adotam soluções que podem ser um alento considerável nessa hora de incertezas.
No caso da VW, o Nivus Comfortline tem bônus de 10% na aquisição com isenção de IPI, além de todas as versões do próprio T-Cross contarem com adicionais para o cliente, sendo 15% com motor 1.0 e 11% com motor 1.4. Já a Jeep, tradicional pela concessão de atraentes incentivos ao cliente, aumentou para 12% o da versão de entrada STD 1.8 AT do Renegade, fazendo com que o SUV tenha preço final para PcD de R$ 64.684. A grande vantagem nesses casos se dá pela possibilidade de revenda com dois anos, já que a única isenção gozada será a de IPI.
Na contramão, a Chevrolet retornou com as vendas do SUV Tracker em novo formato para PcD (veja link), com preço de R$ 58.267 após aplicadas as duas isenções, podendo ela ser adquirida tanto pelo público geral quanto pelo PcD e o caso do modelo, as demais versões também possuem bônus de fábrica. O mesmo se vale para o Hyundai Creta que essa semana teve nova política de vendas divulgada pela marca.
Outras suspensões podem ocorrer ao longo do tempo? Sim, mas o intuito é meramente elucidativo, ou seja, tornar a vida do público PcD um pouco mais fácil ao destacar opções alternativas que podem ser seguidas ou não, além de em momento algum promover o alarmismo de parte da sociedade que assim como nós, espera por dias melhores e por um mercado cada vez mais diversificado.
[Foto: Acervo MDA]