Começa a valer a nova portaria dos Ministérios da Justiça e Infraestrutura. Portaria obriga informar no documento de porte obrigatório do veículo se existem recalls não realizados a mais de um ano após anunciado pela montadora.
Esse aviso aparecerá no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento de licenciamento, tanto na versão em papel quanto na eletrônica.
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Outra novidade, é que os motoristas cadastrados no portal de serviços do Denatran, em caso de recall, receberão um “aviso de risco” via e-mail cadastrado no portal de serviços.
E quem já possui e CNH digital, também receberão o aviso via aplicativo. Não possui a CNH Digital? confira esse guia completo de como gerar a mesma sem necessidade de ir ao Detran.