A Câmara dos Deputados discutiu novamente no dia de ontem (23), a Medida Provisória nº 1034 que trata de vários assuntos, entre eles a concessão da isenção de IPI em veículos para pessoas com deficiência (PcD). O texto segue agora para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro que tem 15 dias úteis para decidir sobre a pauta, caso não ocorra será considerada caducada, não produzindo mais efeitos.
Recapitulando um pequeno retrospecto sobre a tramitação, em 1º de março a MP começou a vigorar e então enviada ao Congresso Nacional para votação, o que ocorreu em outra ocasião e tendo como relator o Deputado Federal Moses Rodrigues (MDB-CE), onde o parlamentar propôs enviar ao Senado com emendas em relação ao projeto original: teto elevado de R$ 70 mil para R$ 140 mil, redução do tempo para nova solicitação de quatro para três anos e inclusão de deficientes auditivos.
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Pois bem, o Senado Federal colocou em discussão e votação no último dia 22 e foram aprovadas algumas emendas, em especial a da Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), onde propunha a não imposição de um teto e manutenção do prazo de dois anos. Com isso, a matéria retornou à Câmara, onde Moses Rodrigues apresentou novo relatório.
Nas palavras do deputado, “quanto aos veículos adquiridos por pessoas com deficiência, entendemos, como já mencionamos anteriormente, que o valor de R$ 140.000,00 permite perfeitamente a aquisição de veículo que atenda a esse público e que o prazo para a troca do veículo é coincidente, inclusive, com o prazo de garantia previsto pelas montadoras, de modo que, no mérito, também nos posicionamos contra as modificações previstas pelo Senado Federal”.
Ainda de acordo com o informado no site da Câmara, as regras caso sejam sancionadas terão validade até 31 de dezembro de 2021. Vamos aguardar os próximos capítulos dessa história que tanto impacta a vida da pessoa com deficiência.