Senado promove mudanças na MP 1034 e pauta volta à Câmara do Deputados

MP 1034 trata, entre outras medidas, da isenção de IPI para carros adquiridos por PcD e tem até próximo dia 28 para ser decidida.

Carro PcD

Assunto que tem agitado as conversas e debates entre membros e defensores do público PcD, a Medida Provisória 1.034 de 1º de março de 2021 tem entre várias pautas a limitação do teto para a isenção do IPI em carros zero-quilômetro em R$ 70.000, bem como o ICMS, além da postergação de dois para quatro anos para solicitar nova concessão.

Votada no último dia 2 pela Câmara dos Deputados, foram adicionadas emendas que mudariam o teto para R$ 140.000 e colocariam o prazo de três anos para novas aquisições, tendo então passado para o Senado Federal. Pois bem, houve ontem (23) a votação dos senadores, onde houve aprovação em um placar de 50 a 18, e foram acolhidas emendas também aprovadas, sendo elas: números 88 e 97, além de parte das emendas números 91 e 96, sendo que as duas últimas, suprime o valor teto (volta como antes – sem teto máximo para aquisição de veículo com isenção de IPI por PcD) e define mais cinco anos de vigência do benefício (até dezembro de 2026).

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Cabe destacarmos primordialmente a Emenda da Senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que, em uma grande argumentação, sustentou sua tese contra as delimitações de valor e aumento de prazo para troca de veículo, pautada da ideia de que a isenção vem para cumprir uma ausência de políticas públicas no que tange o ir e vir de pessoas com deficiência no Brasil. Anterior a isso, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) que foi o relator do Projeto de Lei de Conversão havia rejeitado todas as emendas propostas, inclusive argumentando que 95% dos carros vendidos atenderiam o teto proposto outrora pelos deputados.

Outro Senador que seguiu a mesma lógica foi Flávio Arns (PODEMOS-PR). Diante desse panorama a matéria volta para apreciação dos deputados que têm até dia 28 de junho para definir a situação e posteriormente passar para sanção presidencial, fora isso, caduca a Medida Provisória, deixando-a de produzir efeitos e voltando ao cenário anterior a sua vigência.

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