Enfim, após quase 1 mês da aprovação na ALERJ, foi sancionado pelo Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), o novo teto de isenção de ICMS parcial para PcD a ser vigorado no estado. É o que consta no Diário Oficial do Estado publicado neste dia 9 de abril de 2024.
A Lei nº 10.312/24 dispõe sobre a internalização dos convênios do CONFAZ que dispõem sobre a concessão da isenção fiscal para pessoas com deficiência, trazendo o que em muitos estados já temos desde o ano de 2023 que é o teto proporcional de R$ 120 mil. Vale destacar que no estado fluminense nem o teto de R$ 100 mil era válido anteriormente, dai tiramos a defasagem em que se encontrou o RJ.
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Portanto, a partir de agora, a PcD residente em qualquer dos 92 municípios do Rio de Janeiro pode adquirir um veículo com isenção de ICMS parcial, não mais ficando restrita aos carros com isenção de IPI somente. No caso do IPVA, a lei não dispõe sobre, ou seja, até então continua o panorama atual para esse imposto.
É um alívio, já que era um dos poucos estados do Brasil em que havia tamanha defasagem no que tange a conquista de isenções de impostos por pessoas com deficiência. Contudo, também é importante citar que existem sim estados onde o teto proporcional segue em R$ 100 mil.